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OE202607/1209 · Procedimento Concursal Comum

Fiscal

Câmara Municipal de Aljezur

FaroCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Fiscalização
Categoria
Fiscal
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
31/07/2026
Data limite
14/08/2026

O que vais fazer

Conteúdo Funcional O conteúdo funcional do posto de trabalho a prover, na carreira Especial de Fiscalização – Categoria de Fiscal, de grau de complexidade funcional de nível 2, conforme previsto no art.º 8º do Decreto-Lei nº 214/2019, de 20 de agosto, consiste:• No acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinada.As atividades/funções a desempenhar constam de:• Exercer, com responsabilidade e autonomia, funções de fiscalização do cumprimento dos Regulamentos Municipais e demais dispostos legais, nomeadamente relativos a Obras particulares, Ocupação da Via Pública, Empreendimentos Turísticos, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, serviços, industriais que sejam da competência municipal; • Proceder à verificação técnica de conformidade de obras com os respetivos projetos e à sua fiscalização técnica; • Elaborar Participações e autos de embargo;• Transmitir informação aos Serviços, de ilegalidades detetadas, quer em espaços públicos, quer em edifícios particulares, e bem assim, prestar informação sobre prédios em ruína ou que coloquem em risco a integridade de pessoas e/ou de bens; • Exercer demais funções que sejam determinadas superiormente e para as quais detenha competência funcional.A descrição funcional não prejudica a atribuição de outras funções afins ou funcionalmente ligadas, desde que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: • Possuir idoneidade para o exercício das funções inerentes ao cargo, comprovada, no ato da candidatura, mediante apresentação de Certificado do Registo Criminal válido.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: plataforma de recrutamento disponível no site do Município de Aljezur, através do endereço eletrónic Contactos: 2828990010 Data Publicitação: 2026-07-31 Data Limite: 2026-08-14

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 18922/2026/2 publicado no Diário da República n.º 146, de 30 de julho de 2026 Descrição do Procedimento: 2ª série do Diário da Pública n.º 146” 1 – Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo despacho n.º 43/2025, de 19 de novembro, torno público que, na sequência de deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 08 de junho de 2026, e do meu despacho de 30 de junho de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso contendo o texto integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Município de Aljezur: • Carreira Especial de Fiscalização – Categoria de Fiscal. • Área Funcional – Fiscalização. • Número de postos de trabalho – 1. • Unidade Orgânica – Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística. 2 – Segundo informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL), ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação. 3 – Para efeitos do disposto nos nºs 5 e 6 do art.º 25º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no Município de Aljezur, para desempenho das funções em causa. 4 – Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar. 5 – Caracterização do posto de trabalho: 5. 1 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: 5.1.1 Requisitos Gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.1.2- Requisitos especiais (alínea c) do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto): • Possuir idoneidade para o exercício das funções inerentes ao cargo, comprovada, no ato da candidatura, mediante apresentação de Certificado do Registo Criminal válido. 5.1.3 - Habilitação Académica (alínea b) do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto): • 12.º ano de escolaridade ou de habilitação legalmente equivalente, não sendo admitida a substituição das habilitações literárias exigidas por formação ou experiência profissional. 5.1.4 - Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data-limite de apresentação da respetiva candidatura, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. A integração na carreira especial de fiscalização depende da aprovação em curso de formação específico, com a duração mínima de seis meses, o qual tem lugar durante o período experimental. A aprovação no curso de formação especifica depende de uma classificação não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores. 5.2 - Conteúdo Funcional O conteúdo funcional do posto de trabalho a prover, na carreira Especial de Fiscalização – Categoria de Fiscal, de grau de complexidade funcional de nível 2, conforme previsto no art.º 8º do Decreto-Lei nº 214/2019, de 20 de agosto, consiste: • No acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinada. As atividades/funções a desempenhar constam de: • Exercer, com responsabilidade e autonomia, funções de fiscalização do cumprimento dos Regulamentos Municipais e demais dispostos legais, nomeadamente relativos a Obras particulares, Ocupação da Via Pública, Empreendimentos Turísticos, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, serviços, industriais que sejam da competência municipal; • Proceder à verificação técnica de conformidade de obras com os respetivos projetos e à sua fiscalização técnica; • Elaborar Participações e autos de embargo; • Transmitir informação aos Serviços, de ilegalidades detetadas, quer em espaços públicos, quer em edifícios particulares, e bem assim, prestar informação sobre prédios em ruína ou que coloquem em risco a integridade de pessoas e/ou de bens; • Exercer demais funções que sejam determinadas superiormente e para as quais detenha competência funcional. A descrição funcional não prejudica a atribuição de outras funções afins ou funcionalmente ligadas, desde que não impliquem desvalorização profissional. 5.3 - Perfil de Competências As competências consideradas para o exercício das funções do posto de trabalho são as constantes da Portaria n.º 214/2024, de 20 de setembro, considerando-se essenciais as seguintes: • Orientação para o Serviço Público – Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; • Análise crítica e resolução de problema- Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; • Comunicação - Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. • Inteligência Emocional - Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. • Gestão do Conhecimento – Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização; • Iniciativa - Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. 6 – Posicionamento Remuneratório: 6.1 - Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria acima referida, conjugada com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após a conclusão do respetivo procedimento concursal. Essa negociação terá como limite máximo as posições remuneratórias previstas na Tabela Remuneratória Única, devidamente atualizada, sem prejuízo da possibilidade de poder vir a ser atribuída uma posição remuneratória correspondente a um nível remuneratório superior à remuneração atualmente auferida pelo trabalhador. 6.2 - Para efeitos do número anterior, e conforme previsto no n.º 2 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, não pode ser proposta a primeira posição remuneratória aos candidatos à categoria de base da carreira que se encontrem habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou superior e aprovados em curso de formação específico. 7 – Local e horário de trabalho: 7.1 – As funções serão exercidas na área do Município de Aljezur; 7.2 – O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município de Aljezur, na data da celebração do contrato. 8 – Prazo e forma de apresentação da candidatura: 8.1 – Prazo – As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Púbico (BEP). 8.2 – Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente (sob pena de exclusão), na plataforma de recrutamento disponível no site do Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt, podendo o respetivo formulário ser ou não assinado digitalmente: Da candidatura deverá constar os seguintes elementos: a) Identificação completa do/a candidato/a pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista; b) Identificação do Procedimento Concursal, com indicação: • Código da publicação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP ou o número do aviso de abertura publicado na 2.ª Série do Diário da República); • Carreira e categoria; • Área de atividade; • Referência do Procedimento Concursal a que se candidata, conforme consta no aviso (extrato) n.º 18922/2026/2 publicado no Diário da Républica n.º 146, de 30 de julho de 2026; c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura; d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional; e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 5.1.1, do presente aviso; f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; g) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, quando aplicável; h) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal; 8.3 – Aquando da formalização da candidatura na plataforma on-line, deverão ser anexados, os seguintes documentos: a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação literária, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso; b) Documentos comprovativos da posse dos Requisitos Gerais, mencionados no ponto 5.1.1 do presente aviso; c) Certificado do curso de formação específica a que se refere o art.º. º7º do Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto, caso seja detentor do mesmo. d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido/a, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém. e) Certificado do Registo Criminal válido. 8.4 – Estão dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea b), no número anterior, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os/as candidatos/as que expressamente declarem no requerimento/formulário de candidatura, serem detentores/as dos requisitos gerais de admissão, referidos no ponto 5.1.1 do presente aviso. 8.5 – Para os/as candidatos/as a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deverão os/as referidos/as candidatos/as apresentar ainda os seguintes documentos, em anexo à candidatura submetida na referida plataforma: a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado; b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração; d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido/a, a menção de desempenho obtida no último período de avaliação atribuído, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém; Os/as trabalhadores/as do Município de Aljezur estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público. 8.6 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9 – No caso de candidatos/as com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os/as candidatos/as portadores/as de deficiência igual ou superior a 60%. 10 – A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 11. Métodos de Seleção Os Métodos de Seleção a aplicar nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão os seguintes: 11.1 Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) aplicável aos/ aos candidatos/as, titulares de relação jurídica de emprego público: a) Não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho; b) Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho. 11.2 Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicável aos/às candidatos/as, titulares de relação jurídica de emprego público: a) Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho; b) Encontrando-se em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho para a qual é aberto o procedimento. Se os/as candidatos/as que reúnem as condições referidas no ponto 11.2., afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 11.1. 11.3 Prova de Conhecimentos Com uma ponderação de 100%, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica, diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita e é efetuada em suporte de papel. Terá a duração máxima de cento e vinte minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre os temas abaixo indicados, sendo permitida a consulta exclusiva aos diplomas legais abaixo identificados, em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada: Conhecimentos Gerais: • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual – Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação; Conhecimentos Específicos: • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na sua redação atual – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; • Regulamento n.º 86/2015 de 25 de fevereiro - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação; • Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro na sua redação atual – Regime Geral das Contraordenações; • Plano Diretor Municipal de Aljezur, republicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro de 2008 e posteriores alterações. A atualização da legislação indicada, ocorrida após a publicação do procedimento, será da responsabilidade dos/as candidatos/as, sendo sobre a legislação atualizada que versará a Prova de Conhecimentos. A prova será composta por dez questões, sendo: - Duas questões de desenvolvimento em que cada resposta será valorada: • 2,00 pontos = Resposta correta, integralmente fundamentada; • 1,60 pontos = Resposta correta com fundamentação incompleta; • 1,20 pontos = Resposta incompleta com fundamentação completa ou resposta correta com ausência de fundamentação; • 0,80 pontos = Resposta incompleta com fundamentação incompleta ou resposta correta com fundamentação errada; • 0,40 pontos = Resposta incompleta, com ausência de fundamentação ou fundamentação errada; • 0,00 pontos = Ausência de resposta ou resposta errada. Será descontado 0,50 pontos caso o/a candidato/a na sua prova apresente até 5 erros ortográficos; Será descontado 1 ponto caso o/a candidato/a na sua prova apresente mais de 5 erros ortográficos. - Oito questões, de entre as quais quatro de escolha múltipla e quatro do tipo verdadeiro ou falso, em que cada resposta será valorada como se indica: • 2 valores = Resposta correta; • 0,0 valores = Ausência de resposta; • – 0.1 valores = Resposta errada sobre conhecimentos gerais; • – 0.3 valores = Resposta errada sobre conhecimentos específicos; • – 0.5 valores = Mais do que uma resposta assinalada. ________________________________________ 11.4 - Avaliação Psicológica Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previsto no número 5.3 do presente aviso, definido pelo Júri do presente procedimento concursal, conforme consta na ata n.º 1 - definição de critérios e ponderação dos métodos de avaliação, e será valorada através das menções qualitativas de Apto e Não Apto. Concluída a avaliação, deverá o processo ser remetido ao Júri, contendo as respetivas classificações, acompanhadas das fichas de avaliação individual e relatório. 11.5 Avaliação Curricular (AC) 11.5.1 - Para efeitos de Avaliação Curricular, os/as candidatos/as deverão juntar ao requerimento de admissão ao procedimento concursal, o Curriculum Vitae datado e assinado, os documentos comprovativos das habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional e declaração atualizada emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, no caso de trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público, da qual conste: a) A modalidade de relação jurídica de emprego público detida; b) A carreira e a categoria em que se encontra inserido/a; c) A remuneração auferida (posição e nível remuneratório); d) O tempo de serviço na carreira e na categoria para o qual o procedimento concursal é aberto; e) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos/as trabalhadores/as em situação de valorização profissional, com identificação das atividades desempenhadas; f) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho do último período, em exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, ou declaração de que o/a candidato/a não foi avaliado nesse período, com a respetiva fundamentação. 11.5.2 A não junção dos documentos implica que não seja admitido/a para efeitos de Avaliação Curricular. 11.5.3 A Avaliação Curricular tem uma ponderação na fórmula final de 50% (cinquenta por cento), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com base em documentos comprovativos de factos referidos no respetivo Curriculum Vitae. A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, do resultado da média ponderada das valorações obtidas em cada um dos subcritérios conforme a seguir se indica: AC = 10%HL+40%FP+40%EP+10%AD Em que: AC – Avaliação Curricular; HL – Habilitações Literárias; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD – Avaliação de Desempenho. Habilitações Literárias (HL): Onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, tendo sido definidos os seguintes níveis e correspondentes valores, atendendo à habilitação literária exigida para ingresso na carreira: • 12.º ano de escolaridade – 18 valores; • Habilitação de nível superior, desde que acompanhada de formação específica ou área de formação diretamente relacionada com as funções a exercer – 20 valores. Formação Profissional (FP): Onde se pondera as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso e realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com a indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, e respetivos período de duração, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores e será valorada da seguinte forma: a) Inexistência de frequência de ações de formação: 10 valores; b) Em caso de frequência de ações de formação, acresce aos 10 valores: i. Por cada ação de formação, com duração igual ou inferior a 35 horas: 1 valor; ii. Por cada ação de formação, com duração superior a 35 horas: 2 valores; iii. Curso para integração na Carreira Especial de Fiscalização – art.º 7º do Decreto-Lei nº 114/2019 – 5 valores c) Sempre que o documento comprovativo não determine em concreto a carga horária, será considerado: i. Ações de formação com duração igual ou inferior a uma semana, para efeito de valoração, é equiparada a duração de 35 horas ou menos; ii. Ações de formação com duração superior a uma semana, para efeito de valoração, é equiparada a duração superior a 35 horas; d) Não sendo possível quantificar as ações de formação nos termos acima referidos, atribuir-se-á 1 ponto por cada ação de formação. Experiência Profissional (EP): A ponderação de experiência profissional visa avaliar o desempenho de funções por parte dos/as candidatos/as na área de atividade para que o concurso é aberto, bem como, outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração e será efetuado do seguinte modo: a) Sem experiência no desempenho de funções equivalentes às do posto de trabalho a ocupar: 10 pontos; b) Até 5 anos de experiência no desempenho de funções equivalentes às do posto de trabalho a ocupar: 15 pontos; c) Por cada ano completo a mais no desempenho de funções equivalentes às do posto de trabalho a ocupar: acresce 1 ponto; A pontuação total a atribuir neste parâmetro não pode ser superior a 20 valores. Avaliação de Desempenho (AD): Avaliação de Desempenho (AD): Onde se pondera a avaliação de desempenho do último período de avaliação atribuído e em que o/a candidato/a desempenhou funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo-lhe atribuído o quadruplo dessa avaliação, convertida na escala quantitativa correspondente. Aos/às candidatos/as que não possuem avaliação de desempenho ou possuam, no desempenho de funções diferentes às do posto de trabalho a ocupar e disso façam prova, será atribuída a classificação de 10 valores. 11.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Com uma ponderação na fórmula final de 50% (cinquenta por cento), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências previsto no ponto nº5.3, definido pelo Júri do presente procedimento concursal, conforme consta na ata n.º 1 - definição de critérios e ponderação dos métodos de avaliação, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Concluída a avaliação, deverá a entidade responsável pela realização do método de avaliação remeter ao Júri as respetivas classificações, acompanhadas do guião de entrevista e das grelhas de avaliação individual. Estes documentos constarão da ata referente à aplicação do método. 12 - Os métodos de seleção, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, deverão ser efetuados preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na impossibilidade de esta realizar os referidos métodos em tempo razoável, dada a urgência, recorrer a entidade privada, nos termos do nº 3, do artigo 9º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 13 – A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação das seguintes fórmulas: Tipologia de candidatos/as Fórmula a aplicar Em que: Candidatos/as nas situações descritas no ponto 11.1 CF = 100% PC CF – Classificação Final PC – Prova de Conhecimentos Candidatos/as nas situações descritas no ponto 11.2 CF = 50% AC + 50% EAC CF – Classificação Final AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista de Avaliação de Competências 14 – O Júri, de acordo com o meu despacho n. º 29 de 30 de junho de 2026, é constituído pelos seguintes elementos: Presidente — Jorge Manuel Rosado Simões Duarte, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística em regime de substituição, do Município de Aljezur; Vogais efetivos — Ana Catarina Luz Pacheco, Coordenadora Técnica, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Anabela Rosa Correia Batista, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras do Município de Aljezur; Vogais suplentes — José Carlos de Oliveira e Alberto Manuel Santos Leitão, ambos fiscais do Município de Aljezur. 15 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 16 – As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Município de Aljezur e no Espaço de Informação Municipal. 17 – Os/as candidatos/as excluídos/as e admitidos/as serão notificados/as nos termos previstos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18 – Os/as candidatos/as admitidos/as e aprovados/as são convocados/as para realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 19 –Toda a gestão do processo de recrutamento e acompanhamento por parte dos candidatos será realizada através da respetiva plataforma, no endereço https://recrutamento.cm-aljezur.pt. 19.1 - As notificações são efetuadas preferencialmente através da referida plataforma, sendo que nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através dessa via dever-se-á recorrer às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 20 – O endereço eletrónico (devidamente confirmado) e/ou morada a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura. 21 – Constituem motivo de exclusão dos candidatos: a) Na fase de admissão de candidaturas - o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no aviso de abertura, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na íntegra, sem prejuízo dos demais legalmente previstos; b) No decurso da aplicação dos Métodos de Seleção – serão excluídos os/as candidatos/as que: • Tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicável o método seguinte; • Tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das fases • A falta de comparência dos/as candidatos/as aos métodos de seleção para os quais são convocados/as ou a desistência no decurso da realização dos mesmos. 22 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada no site do Município de Aljezur, através do endereço eletrónico https://recrutamento.cm-aljezur.pt e no Espaço de Informação Municipal, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 23 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, será efetuada na 2.ª Série do Diário da República, sendo publicitada no espaço de Informação Municipal nas instalações do Edifício dos Paços do Município e na página eletrónica da Autarquia, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt nos termos do artigo 25.º da citada Portaria. 24 – Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão tidos em conta os critérios estabelecidos na ata nº.1 - definição de critérios e ponderação dos métodos de avaliação do procedimento concursal, conforme a seguir se indica: • Candidato/a com avaliação superior no grupo de conhecimentos específicos – Método de Seleção – Prova de Conhecimentos. 25 – Os/as candidatos/as serão notificados/as, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, devendo em caso de apresentação de alegação utilizar o formulário eletrónico disponível em https://recrutamento.cm-aljezur.pt. 26 -Nos termos do art.º 11º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, os trabalhadores recrutados mediante procedimento concursal para a carreira especial de fiscalização ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência no órgão ou serviço, após a conclusão do período experimental. 27 – Aos/às candidatos/as com deficiência é-lhes garantido/a o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 28 - A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 29 - O tratamento dos dados pessoais do/a candidato/a no âmbito do presente Procedimento Concursal é um requisito necessário para a prossecução do mesmo e será efetuado nos seguintes termos: a) Os dados pessoais sob tratamento são os constantes do formulário preenchido pelo candidato; b) O tratamento tem como fundamentos jurídicos ser necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados e, bem assim, ser necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito, respetivamente alíneas b) e c), do n.º 1, do art.º 6.º do RGPD; c) O tratamento tem como finalidade o processamento das candidaturas e a formação do contrato de trabalho em funções públicas; d) Os dados recolhidos são conservados pelo período de 10 anos (https://clav.dglab.gov.pt/classes/consultar/c250.10.101) e) O Município de Aljezur, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais, sendo o Município de Aljezur o único destinatário dos dados objeto de tratamento. f) O/A candidato/a na condição de titular de dados pessoais tem os seguintes direitos: i) Direito de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou, quando aplicável, o seu apagamento, a limitação do tratamento ou oposição; ii) Direito a que, no prazo legal e de acordo com os procedimentos em vigor no Município, lhe sejam comunicadas as violações de dados pessoais nos termos exatos do RGPD; iii) Direito de apresentar Reclamação junto do Encarregado de Proteção de Dados, através do endereço de correio eletrónico protecaodedados@cm-aljezur.pt e/ou da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), bem como o de recorrer às instâncias judiciais competentes para fazer valer os seus direitos e/ou eventualmente peticionar o ressarcimento por quaisquer danos que tenha sofrido em virtude da verificação de uma violação dos seus direitos. 30 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação de aviso extrato, conforme aviso mencionado em assunto; b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; c) No espaço de Informação Municipal; c) No sítio da internet do Município de Aljezur, em https://recrutamento.cm-aljezur.pt, por publicação integral.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1AljezurRua Capitão Salgueiro MaiaAljezurFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/1209). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.